A Comissão de Constituição e Justiça aprovou (nesta segunda-feira, 31) proposta que torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa, ou seja, quando há a intenção de cometer o erro, mas que recebeu apenas a pena de multa (PLP 9/21).
Hoje, a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) impede a candidatura de quem teve as contas definitivamente rejeitadas por irregularidade em ato considerado doloso como, por exemplo, desvio de recursos públicos. Em situações assim, a pessoa fica inelegível por oito anos.
O relator na CCJ, deputado Enrico Misasi (PV-SP), destacou que “a consequência jurídica da declaração de inelegibilidade é equivalente a ‘suspender’ parcela dos direitos políticos de um candidato”.
“A única coisa que nos move é o respeito ao mandato eletivo. Se o Tribunal de Contas e o Ministério Público julgam que uma simples multa sem nenhum tipo de ressarcimento ao erário e nenhum outro tipo de pena é o suficiente para punir o gestor, nós acreditamos que nesses casos não deve haver a mitigação dos direitos políticos. Nós precisamos no país combater a corrupção, combater os malfeitos na administração pública, mas precisamos encontrar também os mecanismos de respeitar a vontade popular e de resguardar os mandatos eletivos, que são o fundamento da democracia.”
A proposta que torna elegível o administrador público que teve contas rejeitadas por irregularidade grave, considerada dolosa, mas que recebeu apenas a pena de multa, vai ser analisada ainda pelo Plenário.
Com informações da Rádio Câmara