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O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 10887/18) que modifica a Lei de Improbidade Administrativa, uma legislação que tem quase 30 anos.
O texto aprovado considera que para haver o crime de improbidade administrativa é preciso haver a intenção de cometer os diversos atos que acarretem enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou firam os princípios da administração pública.
A proposta revoga do texto da lei a possibilidade de cometimento de crime de improbidade por omissão ou sem que o agente tenha tido a intenção de infringir a lei.
De acordo com o projeto, o simples exercício da função pública, sem a comprovação da intenção de cometer o crime, não pode ser apontado como improbidade.
Também não pode ser considerado improbidade quando o gestor fizer ou deixar de fazer algo com base em interpretações divergentes da lei.
O projeto foi aprovado depois de muita discussão em Plenário. Alguns deputados consideraram que o texto flexibiliza o combate à corrupção e criticaram o fato de o relator ter apresentado o texto um dia antes da votação. Eles defenderam mais debates sobre o assunto.
O autor do projeto original, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
“O substitutivo isenta da responsabilidade por improbidade se o agente tiver sido absolvido criminalmente por qualquer outro fundamento, o que eu considero um salvo-conduto ilícito. Prescrição retroativa, que é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal”.
Carlos Zarattini (PT-SP), o relator da proposta, defendeu as mudanças como maneira de dar segurança jurídica ao gestor público. Segundo ele, a lei atual permite interpretações diversas para ações sem que haja uma definição exata dos crimes, o que implica em injustiças.
“Que a gente tenha uma lei que de fato puna quem tem que ser punido: os desonestos, os corruptos. E queremos ao mesmo tempo permitir que os administradores, que os gestores, que os agentes políticos tenham as condições de exercer com tranquilidade, desde que dentro da lei, as suas atribuições. Que não sejam o tempo todo ameaçados por uma lei que permitia, que permite tudo”.
O texto aprovado lista os atos que podem ser considerados crimes, como usar o trabalho de funcionários públicos em serviços particulares, receber vantagens para dar atestados falsos, a apropriação de bens públicos, fraudar licitações, receber propina em troca de benefícios tributários indevidos e outros.
Todos estes crimes acarretam pena de perda de direitos políticos, além de multas e devolução do dinheiro desviado. E o projeto aumenta a pena máxima de perda de direitos políticos, que hoje é de 8 anos, para até 14 anos, dependendo do crime.
O deputado Vinicius Poit (Novo-SP) elogiou o aumento da pena máxima, mas criticou a ausência da pena mínima. Segundo ele, considerar crime apenas as ilegalidades intencionais enfraquece o combate à corrupção.
“Em relação ao dolo específico, que é quando um gestor assina aí depois tem aquele argumento: poxa, eu não sabia que isso estava sendo feito. De acordo com esse texto, ele não pode ser responsabilizado por nada. A gente tem também a questão da pena mínima. Eu entendo que a pena máxima foi aumentada, e isso é positivo no texto, mas não ter pena mínima, ao nosso ver, é a gente deixar muito ao bel prazer do juiz decidir”.
A proposta estabelece prazo de 180 dias para o inquérito, ou seja, a investigação do crime de improbidade, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, ou seja, o Ministério Público e a polícia terão no máximo um ano para apontar o crime.
O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) também criticou as mudanças.
“O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. Vamos supor que um agente público, um prefeito, um governador, compre medicamentos sem comprovação científica e distribua para a população. Isso não configura enriquecimento ilícito, há discussão se configura dano ao erário ou não, mas sem dúvida nenhuma é uma negligência que seria punida pela lei da Improbidade Administrativa. Este texto legaliza esta conduta.”
A proposta prevê que será nula a decisão judicial que condene o réu por crime diverso do que ele foi acusado ou sem a produção de provas pedidas pela defesa.
O projeto permite ainda que o Ministério Público faça um acordo com o acusado, desde que haja o ressarcimento integral do dano e a devolução dos valores desviados.
Prevê ainda que, na hora de dar a sentença, o juiz terá que levar em conta os obstáculos e as dificuldades reais do gestor.
Dar segurança jurídica, definir de maneira mais precisa o que é crime e o que não é e estabelecer exigências para as acusações foram mudanças apontadas como positivas pela grande maioria dos deputados. Um deles foi o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), que foi presidente da comissão especial que analisou o projeto.
“É muito importante que a gente possa atualizar a Lei de Improbidade, que de um lado cumpriu um papel fundamental ao longo dessas três décadas. Certamente contribuiu de maneira decisiva para o enfrentamento à corrupção, mas é preciso reconhecer também que esta lei muitas vezes foi aplicada de maneira indevida: tratou como ilegalidade qualificada aquilo que era uma irregularidade formal”.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) defendeu a aprovação das mudanças. Para ele, o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiças, vai definir melhor as ações criminosas e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.
“Uns, e a democracia preserva isso, vão dizer que o que fizemos é açodamento. Outros vão dizer que é flexibilização, talvez. Uma grande maioria de pessoas respeitadas neste país, de gestores, membros do Ministério Público – com algumas exceções -, ministros de tribunais superiores vão dizer, e vem dizendo, que a linha da lei é boa, é moderna e á justa”.
O Plenário rejeitou todos os destaques que tentavam mudar pontos do projeto, e o texto aprovado segue agora para análise do Senado.
Com informações da Rádio Câmara