O Ministério Público da Paraíba, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho cobraram nesta quinta-feira (6) resposta da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) sobre a Recomendação nº 03/2021, emitida para que o município observe rigorosamente as diretrizes e a ordem de prioridade definida no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19 e nas resoluções da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Enviada em 30 de abril de 2021 ao prefeito da capital, a recomendação ainda não foi respondida. Na cobrança pela resposta, feita por meio de ofício, os órgãos estipulam prazo de 24 horas para que a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa se manifeste acerca da recomendação.
No ofício, os ramos do Ministério Público também alertam a prefeitura que a alteração sistemática feita pelo município no Plano Nacional de Imunização poderá acarretar medidas judiciais com aplicações de multas e outras sanções, inclusive de modo pessoal, aos gestores responsáveis. Alertam ainda que, diante da insistência do gestor da capital em descumprir o referido plano, sem nenhuma justificativa ou base legal para adequações pontuais, mediante discussões na Comissão Intergestores Bipartite (a instância competente), pode ser pedido que, diante do reiterado desrespeito ao PNI, a vacinação da capital ocorra sob supervisão mais direta e estrita da União e do Executivo Estadual, com monitoramento feito pelo Ministério Público e o Judiciário.
Os órgãos ministeriais também consideram que o quantitativo de doses enviadas a cada município corresponde ao quantitativo de pessoas inseridas nos grupos prioritários, e que a alteração dos critérios acarreta inevitável ausência de vacinas para fechamento do ciclo imunizatório e o alcance dos demais grupos prioritários. Também ressaltam que a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0803856-63.2021.4.05.8200 estabelece que o município deve ter planejamento para que não haja falta de doses para completar a imunização das pessoas que já receberam a primeira dose.
Ponderam ainda que graves falhas já cometidas pela gestão municipal, assim como pelo Estado e a União, no planejamento e implementação do atual processo de vacinação, provocaram atropelos e prejuízos para os cidadãos, conforme apurado na ação ajuizada. Para o Ministério Público, “não se mostra adequado que, a todo momento, haja violações do PNI que levem à suspensão de atendimentos e frustração de expectativas”, registra o ofício enviado à prefeitura da capital, no qual os órgãos ministeriais ressaltam que tal situação pode configurar danos materiais e morais coletivos para o conjunto da população, além da referida responsabilização pessoal dos gestores.
Improbidade administrativa
O ofício enviado à PMJP destaca decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sobre as cautelas a serem tomadas nas adequações do Plano Nacional de Imunização às realidades de cada município. Conforme a decisão, “as autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas. Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas – e aprovado pela Anvisa – para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”. A decisão do STF foi tomada no julgamento de medida cautelar na Reclamação nº 46.965, do município do Rio de Janeiro.
Com informaçços da Ascom/MPPB