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Decreto nº 9.726/2021, de 19 de maio de 2021

Estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pela covid-19 (SARS- COV 2) no município de João Pessoa e da outras providencias.

 

A edição especial do Semanário Oficial, traz o decreto editado pelo prefeito Cicero Lucena, publicado nesta quarta-feira (19), estabelece principalmente o toque de recolher de qualquer cidadão a partir da meia noite às 5h. O decreto passa a vigorar nesta quinta-feira, dia (20).

Outras proibições, para os serviços de transporte público que só funcionarão até às 23h com recomendação para que os idosos utilizem os transportes das 9h às 22h. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. fica proibido todos os dias da semana.

O decreto estabelece também a proibição de acesso às praças, parques e às calçadas na faixa de areia da orla das 17h às 5h. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas.

E mais, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Por outro lado, ficam liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.

Na orla marítima, fica permitido a instalação de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sol e serviços de praia, desde que todos estejam com mascaras, e seja mantido o distanciamento. Quanto ao estacionamento na orla, fica proibido em quanto durar o referido decreto, isso a partir das 16h.

Os centros comerciais e shoppings, funcionarão obrigatoriamente das 10h às 22h, exceto os shoppings do centro da cidade, que vão funcionar das 9h às 21h. Na área da construção civil ficam autorizado a funcionar das 6h30 às 16h30. E nos bairros as feiras livres devem funcionar das 5h às 16h.

Nas escolas e instituições privadas do ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem realizar atividades de forma remota, híbrida ou presencial, também para alunos com transtorno do espectro autista. As instituições de ensino superior podem realizar apenas atividades de forma remota.

O Decreto Especial está abaixo, e você pode acessar.

DECRETO – EDIÇÃO ESPECIAL 2021-05-19

Com informações do Semanário Oficial