Por 3 votos a 2, os integrantes da Segunda Turma concordaram com o entendimento do ministro Gilmar Mendes que, em 2019, em decisão monocrática, julgou que o caso não era de competência da “Operação Lava Jato”.

Por conta disso, em 2020, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal rejeitou a denúncia apresentada contra o ex-ministro petista. Ele era investigado por ter recebido propina da Odebrecht no valor de R$ 50 milhões em troca de “refis da crise”, uma moratória especial apresentada aos contribuintes como uma nova solução emergencial para suas dívidas com a União Federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, mas a maioria do colegiado confirmou o despacho do ministro.

Na terça-feira, durante a votação, Gilmar Mendes chegou a afirmar que houve uma “manipulação do foro”.

“A partir dessa modelagem, de varas com ‘super competências’, começam a ‘florescer’ ambientes de corrupção nos locais que deviam ser focos de combate à corrupção. Isto é preocupante”, alegou, justificando o seu próprio voto.

A defesa de Mantega comemorou a definição do STF em manter o caso em Brasília, onde a denúncia foi rejeitada.

Com informações do JC