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Dividiu opiniões, em debate na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (775/21) que permite que famílias que se encontram na fila para adoção possam acolher provisoriamente crianças e adolescentes e posteriormente ter prioridade na adoção dessas crianças ou adolescentes acolhidos. O assunto foi debatido na comissão externa que analisa políticas para a primeira infância.
O projeto de lei foi apresentado pelos deputados General Peternelli (PSL-SP) e Paula Belmonte (Cidadania-DF). Os autores explicaram que a ideia partiu da deputada estadual por São Paulo Janaína Paschoal, que compareceu ao debate e explicou a proposta.
Para Janaína Paschoal, nem sempre o interesse da criança é o que primeiro se observa no processo de adoção; muitas vezes sendo priorizadas as formalidades do processo. Na visão da deputada, muitas vezes a Defensoria Pública e outros operadores jurídicos consideram um sucesso retirar uma criança de uma família acolhedora para devolvê-la à família biológica, mesmo quando a genitora não quer o bebê ou não tem condições de assumir a criança, por conta de uso de drogas, por exemplo.
A ideia da parlamentar paulista é que famílias que estejam na fila de adoção possam acolher provisoriamente crianças e depois ter prioridade na adoção.
“Caso a situação se resolva e a criança tenha que ser devolvida para a família biológica, a família vai ter que devolver. Entretanto, se essa situação jurídica se resolver e se entender que essa criança vai para a fila de adoção, essa família, que já está habilitada para adotar e que também funcionou como família acolhedora, terá prioridade na adoção dessa criança ou adolescente.”
A secretária Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelonia Barbosa, manifestou preocupação com a confusão que o projeto faz entre família acolhedora e família apta à adoção. O acolhimento familiar é uma modalidade de acolhimento provisório, cujo objetivo prioritário deve ser o retorno da criança ou adolescente à família biológica. Quando o retorno à família biológica não se mostra possível, a criança é encaminhada para adoção, que é definitiva. Maria Yvelonia se preocupa que a família adotante se torne família acolhedora e isso traga prejuízos para a criança.
“Será que não vamos estar criando uma dificuldade de reintegração à família de origem? Porque de repente haverá uma disputa entre essas famílias, a família que quer adotar e a família de origem. Sendo família acolhedora, não haverá essa disputa, porque ela já sabe que o papel dela é ser ponte.”
Já o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acredita que as premissas do projeto de lei estão equivocadas. Ele destacou que a proposta não melhora a celeridade na adoção de crianças e adolescentes. Segundo ele, o processo de destituição de poder familiar, permitindo a adoção, precisa transitar em julgado, o que envolve a avaliação feita por toda uma rede e demanda tempo, e isso não é alterado pelo projeto. Para alterar esse quadro, Sérgio Luiz defende campanhas para mudar o perfil de adoção.
Essa também é a visão do juiz auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Alexandre Chini. Hoje, segundo o Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça, há cerca de 5 mil crianças e adolescentes disponíveis para a adoção, e cerca de 34 mil pessoas habilitadas para adotar. O problema não é, portanto, segundo Alexandre Chini, a falta de pessoas querendo adotar, mas o perfil pretendido pelas famílias.
“Ainda permanece uma grande dificuldade de adoção de crianças maiores de oito anos, especialmente adolescentes, ou que possuam problemas de saúde grave e deficiências, além de grupo de irmãos, que é nossa realidade. O que prevalece hoje é um grande contingente de habilitados para adoção de recém-nascidos ou crianças de até dois anos de idade.”
Diante das ponderações, os autores do projeto concordaram com a possibilidade de aprimorar a proposta. Mas a deputada Paula Belmonte, que coordena a comissão externa que analisa políticas para a primeira infância, defende que a família acolhedora seja a família de adoção, para que haja menos quebras de vínculo para a criança.
Com informações da Rádio Câmara