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Na decisão o juiz plantonista, os bares e restaurantes da cidade devem fechar às 16h, inclusive os dos shoppings.
Na decisão o juiz plantonista, os bares e restaurantes da cidade devem fechar às 16h, inclusive os dos shoppings. As missas e cultos não deverão acontecer com a presença de público e o horário para entrega de produtos não pode passar das 21h30.
Ainda na decisão, o juiz Alex Muniz, diz que “mesmo diante das medidas estaduais débeis e insuficientes para fazer frente à grave situação epidemiológica vivida na Paraíba, a gestão do Município de Campina Grande inacreditavelmente foi além e esgarçou ainda mais as medidas restritivas, afrouxando o combate ao vírus em detrimento da saúde pública local”.
” Lamentavelmente, a coletividade local – sobretudo os cidadãos que nasceram, viveram e moram efetivamente em Campina Grande – assiste perplexa o descumprimento de várias normas sanitárias locais, regionais e federais pelo próprio prefeito do Município, cujo mau exemplo tem sido visto de forma notória em situações como, v. g., as festividades de comemoração da vitória eleitoral em outubro do ano passado (com festa “noite adentro” no centro da cidade, aglomeração presenciada por todos os que residem nas imediações da antiga Cavesa) e na recepção à comitiva presidencial ocorrida este ano nesta cidade, onde, em inúmeras fotografias, restou demonstrada não só a falta de distanciamento entre os participantes, mas também o não uso de máscaras pelo gestor e por tantos outros do referido séquito”, declara o juiz.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado determinou uma multa de R$ 50 mil e responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal.
Com informções do Clickpb