Last updated on setembro 19th, 2021 at 08:16 pm
O Exército alertou o governo federal que uma das medidas presentes nos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro ampliando o acesso a armas de fogo poderia fragilizar a segurança pública. Ainda, que uma das consequências das ações seria o aumento e disseminação de armamento no Brasil.
A Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Exército elaborou uma nota técnica na qual dá parecer favorável aos decretos, mas com uma ressalva. A nota foi publicada em 12 de fevereiro, mesmo dia em que Bolsonaro assinou os decretos.
O Exército advertiu sobre o trecho que trata da autorização de pedidos de importação de armas, munições e demais produtos de uso restrito feitos por organizações de segurança e corporações policiais.
De acordo com as novas medidas, a autorização será concedida automaticamente caso o Exército demore mais de 60 dias úteis para analisar o pedido.
“A aprovação tácita pretendida pelo dispositivo inserido no art. 34 do decreto 9.847/19 merecia maiores estudos sobre sua conveniência, haja vista constituir um ponto facilitador para a disseminação de armas de fogo no país”, lê-se na nota.
O Exército ainda afirmou que a medida “poderá ter como consequência uma fragilização para a segurança pública e para a política de Estado que foi inaugurada pelo Estatuto do Desarmamento, de controlar ou limitar a disseminação de armas de fogo no país”.
O Ministério da Defesa e o Comando do Exército informaram ao Estadão que consideram o prazo de 60 dias “como razoável e necessário, uma vez que não seria apropriado ter uma solicitação aguardando indefinidamente” e que está de acordo com o “paradigma estabelecido pela Lei de Liberdade Econômica”. Segundo eles, “o Exército Brasileiro já está adotando todas as medidas para atender o prazo estabelecido”.
DECRETOS
O presidente Jair Bolsonaro alterou, em 12 de fevereiro, 4 decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e pelos CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).
De acordo com o governo, “a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”.
Entre as principais mudanças está o aumento no número máximo de armas que cada cidadão pode ter. Também, a quantidade máxima de munição que pode ser comprada por ano.
Eis algumas alterações:
DECRETO Nº 10.628, QUE ALTERA O Nº 9.845:
Permite que as pessoas autorizadas pela Lei 10.826/2003 adquiram até 6 armas de uso permitido. Antes, o limite era de até 4 armas.
O número pode subir para 8 em casos de carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público.
DECRETO Nº 10.629, QUE ALTERA O Nº 9.846:
Aumenta a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por desportistas por ano de 1.000 para 2.000. Caçadores registrados e atiradores podem comprar até 30 e 60 armas, respectivamente, sem precisar de autorização expressa do Exército.
O decreto determina que o laudo de capacidade técnica exigido para colecionadores, atiradores e caçadores pode ser substituído por “atestado de habitualidade” emitido por entidades de tiro.
É preciso também “comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo” por meio de um laudo “expedido por instrutor de tiro desportivo ou instrutor de armamento e tiro credenciado junto à Polícia Federal”.
Outra mudança é no laudo que comprova a aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. Antes, era preciso que fosse assinado por um psicólogo credenciado pela PF. Agora, pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.
DECRETO Nº 10.630, QUE ALTERA O Nº 9.847:
Determina que cabe à autoridade pública considerar as circunstâncias de cada caso ao analisar pedidos de concessão de porte de armas, em especial as condições que possam causar risco à vida ou integridade física do requerente.
DECRETO Nº 10.627, QUE ALTERA O Nº 10.630:
Determina que os comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho) não precisam mais de registro junto ao Exército. O decreto ainda determina a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo.