De acordo com ​o decreto publicado nesta sexta-feira (26)​, ficou determinado o que poderá funcionar durante o feriadão na Paraíba. (Foto: Walla Santos)

 

Com a decisão, a semana que vai de 29 de março (segunda-feira) a 2 de abril (sexta-feira da Paixão) será inteiramente de feriados​.

O governador da Paraíba, João Azevêdo, decidiu antecipar três feriados para ajudar no combate à covid-19. Com a decisão,  a semana que vai de 29 de março (segunda-feira) a 2 de abril (sexta-feira da Paixão) será inteiramente de feriados.

De acordo com o decreto publicado nesta sexta-feira (26), ficou determinado o que poderá funcionar durante o feriadão na Paraíba.

Confira abaixo a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:

  • estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
  • agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  • serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
  • comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
  • serviços de transporte de passageiros e de cargas;
  • hotéis, pousadas e similares;
  • assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
  • indústria
  • restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30h, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.

Com informações do Clickpb