Foto: Camara Federal
Com várias mudanças no texto original, o Plenário da Câmara aprovou (em 8/3) a medida provisória (MP 1006/20) que trata do crédito consignado durante a pandemia de Covid-19. O relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), decidiu estender até 31 de dezembro deste ano o prazo máximo para que aposentados e pensionistas do INSS possam usar até 40% do benefício para empréstimos financeiros. Trata-se de um acréscimo emergencial de 5% ao atual limite do crédito consignado. O texto original da MP previa esses 40% somente até o fim do ano passado. Neto justificou a medida com o argumento de que os efeitos econômicos da pandemia continuam graves para aposentados e pensionistas.
“É o tempo em que o mercado se ajusta. Nós vamos trabalhar em cadastros separados. Esses 5% são emergenciais para que o aposentado e o servidor não fiquem negativados nesse período de pandemia”.
O texto deixa claro que a extensão do crédito consignado de 40% vale para trabalhadores contratados de acordo com a CLT, além de servidores públicos federais, estaduais e municipais; militares das Forças Armadas, dos bombeiros e das polícias militares. A medida é válida tanto para os ativos quanto inativos. O relator ainda encontrou uma “solução intermediária” para atender vários parlamentares e associações de aposentados e pensionistas que queriam a suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado durante a pandemia. Em vez de suspensão, Capitão Alberto Neto optou pela possibilidade de uma carência de 120 dias, mas de caráter facultativo, ou seja, a ser avaliado pela instituição financeira que concedeu o crédito.
“Nós sabemos que o momento é muito difícil e que muitos aposentados estão passando necessidades porque o custo aumentou. Porém, o Estado não pode interferir diretamente no mercado privado: seria uma insegurança jurídica muito grande. Logo, nos reunimos com associações de aposentados, conselho do INSS, governo, associações da Febraban e ABPC e conseguimos um texto possível: uma carência para novos contratos e uma suspensão para contratos antigos, mantendo os juros já firmados em contratos”.
O relator também introduziu medidas para tentar reduzir a fila de atendimento do INSS durante a pandemia. Até 31 de dezembro, será permitido, por exemplo, o trabalho remoto dos peritos na avaliação do auxílio-doença.
“Medidas modernas de acesso ao auxílio-doença de maneira remota, por meio de atestado médico e comprovação de alguns exames que os peritos vão analisar. Nós vamos colocar os processos que estão em atraso dentro do programa especial do INSS, em que o funcionário poderá ganhar uma gratificação para trabalhar e dobrar as suas metas”.
A medida provisória sobre crédito consignado durante a pandemia seguiu para a análise do Senado, que tem até quinta-feira (11) para votá-la, sob pena de perda de validade da MP.
Com informações da Rádio Câmara