Michel Jesus/Câmara dos Deputados/Lira: inviolabilidade do mandato parlamentar preserva a democracia
“A proteção ao mandato não pode ser absoluta, mas não pode ser nenhuma”, afirmou o presidente da Câmara
Uma proposta de emenda à Constituição que limita as possibilidades de prisão preventiva de deputados federais e senadores teve sua admissibilidade aprovada nesta quarta-feira (24) no Plenário da Câmara e terá seu mérito analisado na quinta-feira, a partir das 15 horas.
“Quando se contrapõe à democracia, a ‘inviolabilidade’ do mandato parlamentar não é absoluta, como bem demarcou o Supremo Tribunal Federal (STF) e, com 364 votos, a Câmara. Mas a inviolabilidade não foi revogada e sua autoria é dos mesmos que inscreveram as atribuições da Suprema Corte na mesma Constituição. Exatamente para preservar a democracia e a altíssima relação de respeito, independência e harmonia entre os Poderes”, disse.
“A proteção ao mandato não pode ser absoluta, mas não pode ser nenhuma. Qual deve ser? O Poder Legislativo, democraticamente, é quem deve definir. Proteger o mandato é garantir que os parlamentares possam enfrentar interesses econômicos poderosos ou votar leis contra organizações criminosas perigosas, tendo a garantia de poder defender a sociedade e o povo sem sofrer retaliações”, concluiu o presidente.
Politibola com informações da Agência Câmara de Notícias