O texto inicial diz que: “Fica instituído, até 31 de março de 2021, o auxílio emergencial residual a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a contar da data de publicação desta lei”.
“Por conta da inércia do governo federal, é impossível ter um programa nacional de vacinação em execução antes de março. É preciso garantir o mínimo de estabilidade social até lá. Por isso apresentei o PL 5495, que estende o auxílio emergencial e o estado de calamidade até 31/03”, explica Vieira.
O projeto deve ser analisado pelos parlamentares na volta do recesso parlamentar, no dia 1° de fevereiro. Se aprovado, a proposta deve ser encaminhada para a Câmara Federal e em seguida segue para sanção presencial e os beneficiários do programa devem receber a parcela de forma retroativa.
Potibola com infomações da IstoÉ/Wscom
Por Ailton Cavalcanti