Last updated on dezembro 28th, 2020 at 03:42 pm
Foto: Reprodução da Internet
Entenda o governador da paraíba João Azevêdo editou decreto na última segunda feira determinando que os estabelecimentos (bares e restaurantes) da Paraíba só poderiam abrir na véspera e dia de Natal e Ano Novo até as 15hs.
Mas, na cidade de Campina Grande o prefeito Romero Rodrigues, não obedecendo o que determinou o Governo do Estado, resolveu editar decreto autorizando o funcionamento dos estabelecimentos nestes dias durantes 24hs, contrariando o que determina o estado.
Em razão da ação extemporânea e irresponsável do prefeito Romero Rodrigues, de Campina Grande, o governo moveu ação na justiça para derrubar o decreto do prefeito, de pronto o Juiz Ely Jorge Trindade acatou o pedido do Governo da Paraíba, suspendendo o decreto do prefeito, e ainda impndo uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Confira parte da decisão do Juiz:
Diante dos fundamentos expostos, defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos do art. 2o. Do Decreto Municipal 4.539/2020, do Município de Campina Grande, devendo serem respeitadas as medidas determinadas no Decreto Estadual 40.398/2020, do Estado da Paraíba.
No caso de descumprimento da determinação imposta neste decisum, fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme requerido, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal”.
Politibola com informações do TJPB
Por Ailton Cavalcanti