Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Para a emissão do documento, cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral. Para votar, basta apresentar documento oficial com foto
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, isto é, não ter débitos pendentes, como multas por ausência no pleito ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido infrações em razão da violação de dispositivos do Código Eleitoral.
O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas urnas. À mesa de votação, o eleitor pode se apresentar com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O cidadão que estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral tem como alternativa ao título impresso, a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título só serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico e o registro tenha foto.
O aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até a seção eleitoral. Além disso, o app tem outros serviços, como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
Politibola com informações do Portal R7