Caso haja a perda ou extravio do ticket, o estabelecimento deverá consultar o registra para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo utilizado do serviço. (Foto: Reprodução)
Os estabelecimentos comerciais que disponibilizem ao público área própria ou de terceiros para o estacionamento, são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos.
A Lei 11.807 foi publicada nesta quinta-feira (05), e proíbe a cobrança por perda de ticket de estacionamento nos estabelecimentos comerciais da Paraíba. A lei de autoria do deputado Ricardo Barbosa foi publicada no Diário Oficial.
De acordo com a publicação que o ClickPB teve acesso, os estabelecimentos comerciais que disponibilizem ao público área própria ou de terceiros para o estacionamento, são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos.
Caso haja a perda ou extravio do ticket, o estabelecimento deverá consultar o registra para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo utilizado do serviço.
Fica proibida a cobrança de multa ou penalidades motivadas pela perda ou extravio do ticket, desde que o proprietário apresente CNH e documentação do veículo.
Politibola com informações do Clickpb