Regras para regularização do BPC passam a valer hoje
Regras para regularização do BPC passam a valer hoje Antonio Cruz/ABr 

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou, nesta quinta-feira (5), novas regras para regularização do BPC (Benefício de Prestação Continuada) — pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. As medidas estão publicadas no DOU (Diário Oficial da União).

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Beneficiários com status de suspensos ou cessados por não estarem cadastrados no CadÚnico — instrumento de coleta de dados que reúne famílias de baixa renda para fim de inclusão em programas de assistência social — no período de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, poderão pedir desbloqueio do crédito ou reativação do benefício. Para isso, o assistido deverá fazer a solicitação junto ao INSS, por meio de qualquer um dos canais remotos disponíveis, como aplicativo e site.

O Ministério da Cidadania poderá encaminhar ao INSS a lista de pessoas que solicitaram a reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi indentificado requerimento de reativação, por parte do beneficiário, junto ao INSS, além da inscrição, independente da data em que foi realizada, no CadÚnico.

Os benefícios que estiverem na lista encaminhada pelo Ministério da Cidadania para reativação, e não abrangidos pelo procedimento automático, serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do INSS.

As reativações solicitadas até a data de publicação das novas regras estão validadas, segundo o texto.

Nas situações em que o BPC estiver suspenso ou cessado por motivos que não sejam a inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício, ou não realização de comprovação de vida e houver solicitação de reativação, o texto afirma que deverá ser observado se a situação do CadÚnico no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) se encontra atualização e válida, para que o pedido do beneficiário seja aprovado.

Caso seja aprovada a reativação do benefício, serão pagos todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, com exceção dos períodos em que não há débito comprovado para com o assistido.

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