Restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda votação será realizada no próximo domingo (29)
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No dia 29 de novembro, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno. Eleição ocorre em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Politibola com informações do Paraibaja