Com isso, pessoas nascidas depois de 1º de julho só conseguirão se aposentar por esse critério a partir de 2021, afirma o especialista Hilário Bocchi Junior. Isso acontece porque mulheres nessa condição só completarão 60 anos e meio depois de janeiro do ano que vem, quando a idade mínima já será de 61 anos.
Para os homens, a regra continua sendo de 65 anos e, para ambos, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição.
Cada ano vale mais 2% na aposentadoria
A aposentadoria por idade corresponde a 60% da média dos salários de contribuição. Cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher, e que superar 20 anos para o homem, terá um aumento de 2%.
Como o tempo mínimo de contribuição para ter aposentadoria por idade é de 15 anos, há um certo desprezo à somatória do tempo de serviço.
Assim, uma mulher com 20 anos de serviço pode ter 10% a mais no valor da aposentadoria.
Portanto, é bom fazer as contas e acertar a documentação do passado porque, além da idade e dos 15 anos de carência, quanto mais tempo de contribuição for somado, maior será o valor do benefício.
Qual tempo de serviço vale para ter o aumento
As contribuições pagas em atraso não valem para carência, mas servem para computar o aumento de 2% por ano. Em alguns casos, as contribuições pontuais podem triplicar o valor do benefício.
Pelo menos 15 anos têm que ser de contribuições válidas, pagas regularmente e em dia. Então é hora de conferir a carteira de trabalho, os carnês de contribuição, de checar o extrato do INSS e ver se está tudo certo.
Os demais períodos, mesmo que tenham sido recuperados do passado com pagamento em atraso ou de períodos com alguma irregularidade que não permita a somatória para fins de carência, podem ser utilizados para aumentar o valor do benefício.
Não perca nenhum benefício
Tem muita gente que para de contribuir para o INSS porque já completou os 15 anos de carência e só fica esperando a idade chegar. É claro que economizar dinheiro é bom e parar de pagar é uma forma de fazer isso, mas é preciso ter consciência do que está sendo feito.
Depois que as contribuições são suspensas, o segurado continua tendo direito aos benefícios previdenciários por um período que varia de três a 36 meses. Depois, não dá para pedir benefícios por incapacidade.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Assim, quem para de contribuir pode ficar sem auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pôr em risco a proteção dos dependentes (pensão por morte e auxílio reclusão). Cuidado.
Por Agencia Brasil
Com Politibola