O governador João Azevêdo sancionou a Lei 11.790 que dispensa a cobrança de tarifa nas rodoviárias para beneficiários de gratuidade de passagem nos transportes intermunicipais da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15).
Segundo a publicação que o ClickPB teve acesso, os beneficiários da gratuidade no sistema coletivo de transporte intermunicipal no Estado da paraíba têm direito à dispensa do pagamento da tarifa de utilização dos terminais de passageiros.
Ainda de acordo com a publicação, a lei de autoria do deputado Adriano Galdino, entra em vigor nesta quinta-feira (15).