Magistrado apontou que a chapa não cumpriu a determinação de publicação do edital de convocação em jornal de grande circulação na Capital
Na decisão, o magistrado apontou que a chapa não cumpriu o estatuto do clube, onde existe a determinação que para a realização das eleições é necessária a publicação de edital de convocação e um jornal de grande circulação e João Pessoa, com antecedência de pelo menos 15 dias.
“Há fortes indícios de que a assembleia, cujos efeitos se pretende suspender, foi levada a efeito sem prévia convocação, desatendo, assim, ao comando inserto no art. 48 do Estatuto do Clube, o qual exige a publicação do édito convocatório em jornal de grande circulação da capital, com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias para o pleito, o que, em princípio, não teria sido observado pelos demandados, já que em momento algum teriam providenciado a instrumentalização e publicação de edital para os devidos fins, aproveitando-se de publicação levada a efeito por terceiros encarregados da condução do processo eleitoral do clube”, explicou o juiz Ricardo da Silva Brito em sua decisão.
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