De acordo com o magistrado, “uma decisão política de um partido não pode se sobressair e muito menos anular um ato jurídico perfeito”

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, suspendeu a intervenção feita pela Executiva nacional do PT no diretório municipal de João Pessoa. Na decisão desta terça-feira (20), o magistrado classificou a ação feita pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann, como um ato “ilegal e abusivo”.

De acordo com o juiz, “uma decisão política de um partido não pode se sobressair e muito menos anular um ato jurídico perfeito, ainda mais quando ultrapassado o período de convenções e coligações fixado no processo eleitoral, excetuando-se os casos de substituição de candidatos previstos no art. 72, da Resolução nº. 23.609/2019-TSE, não havendo previsão a hipótese de disputa política interna pelo comando da sigla partidária.”

Confira:

WhatsApp Image 2020 10 20 at 09.06.12 - ATO ABUSIVO: Juiz anula intervenção do PT em João Pessoa; “Leia decisão na íntegra”