Decano diz que não cabe ao STF esse julgamento – Carlos Moura/SCO/STF 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello decidiu arquivar o pedido de abertura de processo contra os ministros da Saúde, Eduardo Pazuello, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, por supostos crimes de responsabilidade durante a pandemia do novo coronavírus.

O pedido foi feito pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). Os ministros eram questionados judicialmente por terem sido, segundo a parlamentar, favoráveis à fabricação no país do medicamento hidroxicloroquina, apesar de pesquisas científicas mostrarem que ele não tem eficácia contra doentes de covid-19.

A ação fez com que o procurador-geral da República, Augusto Aras, abrisse uma apuração preliminar contra os ministros. Posteriormente, o Ministério Público Federal negou prosseguimento à petição.

De acordo com o decano do STF não cabe à mais alta corte do país julgar procedimentos de improbidade administrativa no governo federal, mas sim ao Ministério Público Federal, que já se posicionou contrariamenta ao pedido da parlamentar.

Em seu pedido, Natália afirmou que o “oferecimento de ação de improbidade contra os noticiados apurando-se ao final, suas responsabilidades, para que a conduta irresponsável, tenebrosa e criminosa perpetrada por um agente público ocupante de importante cargo no governo federal não permaneça pondo em risco a saúde do povo brasileiro”.

  • Do R7
  • Com Politibola