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A convenção foi realizada no dia 15/09/2020 das 12h às 18h, no salão de festas do clube AABB, no bairro São José. A ata e a lista foram registradas, no TSE, no dia 17/09/2020 às 23:58:37, pouco mais de 48 horas depois. (Foto: reprodução)

Na tarde deste sábado (19), o candidato do partido na disputa pela prefeitura da cidade, Artur Bolinha disse que tem as provas salvas do registro feito no prazo.

O Partido Social Liberal em Campina Grande enfrentou problema ao registrar a ata e a lista de presentes na convenção realizada na última quarta-feira (15). Em entrevista ao Portal ClickPB,  na tarde deste sábado (19), o candidato do partido na disputa pela prefeitura da cidade, Artur Bolinha disse que tem as provas salvas do registro feito no prazo.

“Foi tudo feito no prazo, que foi o último dia 16. A equipe enviou os documentos no sistema CANDex do Tribunal Superior Eleitoral, mas uma falha técnica do próprio não concluiu o envio”, relatou.

Com esse problema, partidos adversários já especulam a possibilidade de pedir a impugnação da chapa majoritária, de Artur Bolinha e a vice Annelise Meneguesso. “Vão tentar de todas as formas aproveitar brechas para fragilizar a candidatura que tem uma chapa fortalecida na cidade”, explicou.

A convenção foi realizada no dia 15/09/2020 das 12h às 18h, no salão de festas do clube AABB, no bairro São José. A ata e a lista foram registradas, no TSE, no dia  17/09/2020 às 23:58:37, pouco mais de 48 horas depois. Confira aqui a ata da convenção.

“Temos o print de que o envio da ata foi feito no prazo correto, mas que o sistema não registrou”, afirmou Bolinha.

De acordo com a legislação eleitoral, “A ata da convenção e a lista dos presentes serão digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), para: serem publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) (Lei nº 9.504/1997, art. 8º)”; e  integrar os autos de registro de candidatura 5º Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia a ser entregue na Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º)”.