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O prefeito Francisco Antônio havia sido afastado anteriormente por decisão do TRE-PB, em votação por maioria de 04 x 03 votos.

A medida cautelar não suspende a investigação contra o prefeito, apenas permite que ele permaneça no cargo até ser julgado.

O prefeito Francisco Antônio havia sido afastado anteriormente por decisão do TRE-PB, em votação por maioria de 04 x 03 votos, por acusações de conduta vedada, abuso do poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio.

A cautelar foi proposta em Brasília pelos advogados Edísio Souto e Eduardo Costa, que alegam o juiz eleitoral já afastou a hipótese de abuso de poder, mas reconheceu a conduta vedada e captação ilícita. A prova de captação ilícita de sufrágio, porém, foi obtida por meio de uma gravação preparada por uma adversária política, o que pode ser considerado prova induzida e flagrante preparado.

Na decisão, o ministro Sérgio Silveira Banhos, considerou que há dúvida sobre a robustez das provas contra o prefeito e decidiu que ele não precisa ser afastado enquanto as investigações ocorrem.

por: Clickpb

Reprodução: Politibola