Last updated on dezembro 28th, 2020 at 03:46 pm
Esta Lei e de autoria do Dr Aníbal Marcolino
Dr. Aníbal Marcolino, medico cirurgião, conceituado, respeitado e bastante conhecido em nossa sociedade, e também um excelente político, por suas ações voltas para o povo paraibano. E autor de inúmeras leis, que beneficia as camadas da sociedade mais carente, nesta matéria vislumbramos a lei nº 9.420 de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, água e telefone confeccionarem seus demonstrativos de consumo em Braile, para atender a parcela de consumidores portadores de deficiência visual.
Sabemos que a Câmara Municipal de João Pessoa, está um caos, em matéria de bons legisladores, infelizmente, daí fizemos uma enquete, com os nossos amigos, apresentamos o nome do Dr. Aníbal que por unanimidade foi bem avaliado.
Um alerta para o eleitor e amigo de João Pessoa, em novembro, antes de escolher, faça uma reflexão e avalie bem, em quem você vai confiar o voto.
Escolha com carinho, o justo e vota em quem tem compromisso com o seu povo, portanto Vote Consciente.
Segundo Dr. Aníbal, Lei e para ser cumpridas, portanto fiscalize, exija os seus direitos de cidadão.
Dr. Aníbal e uma boa opção, não esqueça.
Confira na Integra a Lei:
LEI Nº 9 420 – Empresa Serviços
Fonte: Politibola
Por: Ailton Cavalcanti