Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Decisão de Celso de Mello deve fazer com que a forma da oitiva do presidente na ação sobre interferência na PF seja analisada pelo plenário comum
Com a determinação, a avaliação sobre a oitiva sai do plenário virtual e deve ser analisada pelo plenário comum da Suprema Corte. Ainda não existe data definida para o julgamento.
Caberá ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, incluir o julgamento no plenário da corte. Na prática, só haverá a próxima semana para que isso ocorra ainda com a presença de Celso de Mello, que antecipou sua aposentadoria para o próximo dia 13 de outubro.
Leia mais: Bolsonaro vai indicar ministro do STF após 13 de outubro
No dia 11, o decano não acolheu ao requerimento do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e definiu que o depoimento de Bolsonaro deveria ocorrer presencialmente devido ao fato de que o presidente é um dos réus. O presidente deseja depor por escrito.
Bolsonaro foi então intimado pela PF a escolher uma data entre os dias 21 a 23 de setembro para o interrogatório presencial. No entanto, uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello adiou a oitiva.
Coube então ao plenário virtual do STF decidir sobre a forma de depoimento do presidente. Na avaliação de Marco Aurélio, Bolsonaro deve poder depor por escrito, sendo testemunha, investigado ou mesmo réu do processo.