Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Decisão de Celso de Mello deve fazer com que a forma da oitiva do presidente na ação sobre interferência na PF seja analisada pelo plenário comum

O decano do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, decidiu retirar da pauta da Corte o julgamento sobre a forma de depoimento do presidente Jair Bolsonaro na ação que investiga a suposta interferência na PF (Polícia Federal).

Com a determinação, a avaliação sobre a oitiva sai do plenário virtual e deve ser analisada pelo plenário comum da Suprema Corte. Ainda não existe data definida para o julgamento.

Caberá ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, incluir o julgamento no plenário da corte. Na prática, só haverá a próxima semana para que isso ocorra ainda com a presença de Celso de Mello, que antecipou sua aposentadoria para o próximo dia 13 de outubro.

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No dia 11, o decano não acolheu ao requerimento do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e definiu que o depoimento de Bolsonaro deveria ocorrer presencialmente devido ao fato de que o presidente é um dos réus. O presidente deseja depor por escrito.

Bolsonaro foi então intimado pela PF a escolher uma data entre os dias 21 a 23 de setembro para o interrogatório presencial. No entanto, uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello adiou a oitiva.

Coube então ao plenário virtual do STF decidir sobre a forma de depoimento do presidente. Na avaliação de Marco Aurélio, Bolsonaro deve poder depor por escrito, sendo testemunha, investigado ou mesmo réu do processo.