Last updated on dezembro 28th, 2020 at 03:46 pm
(Foto: Reprodução)
O documento estabelece novos procedimentos para interrupção de gravidez em casos de estupro, circunstância já prevista pela legislação brasileira.
O documento foi entregue à Secretaria de Mulheres da Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (4), durante a audiência para formação do Grupo de Trabalho Economia e Mulher e foi lido pela titular da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia (SPM-BA), Julieta Palmeira.
“Consideramos que as medidas previstas na portaria, além de causar constrangimento às mulheres e meninas em situação de violência sexual, podem resultar em aplicação do aborto inseguro, uma vez que, de acordo com o IPEA, 7% a 15% dos estupros no Brasil resultam em gravidez. Entendemos que nenhuma normativa deve dificultar ou impedir o exercício do direito”, argumentam as gestoras.
O manifesto foi assinado pela secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura. Segundo ela, documento apoia outras iniciativas e tem por base a lei 12.845, de 2013, que regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu todos os meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro. “Pelo texto original da lei , não é necessário até mesmo que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem que faça exame de corpo de delito”, disse Lídia Moura.
Entre os novos procedimentos está o relato circunstanciado da situação produzido pela gestante, com descrição de local, dia e hora aproximada da violência sexual; tipo e forma de violência; descrição do(s) autor(es) do crime; identificação de testemunha, se houver. A portaria 2.282 do Ministério da Saúde determina ainda que o médico emita parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo de ultrassonografia e exames complementares que forem realizados.
A gestante também deve ser informada sobre a possibilidade de ver o feto ou o embrião através de ultrassonografia. Além disso, ela deve assinar um Termo de Responsabilidade, contendo advertência sobre crimes de falsidade ideológica e aborto caso o relato não seja verdadeiro. Também deve ser assinado um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
A carta-manifesto foi recebida pela deputada Professora Dorinha (DEM), secretária da Mulher na Câmara. Segundo ela, um ofício foi encaminhado ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM), questionando a portaria e solicitando apoio para revogação do dispositivo. Em público, o democrata disse considerar a portaria “completamente ilegal” e “absurda” e defendeu que seja anulada. Além disso, outra movimentação já foi feita contra a portaria: o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) questionou a medida no Supremo Tribunal Federal.
Assinaram a carta-manifesto as secretárias de Políticas para as Mulheres: Julieta Palmeira, da Bahia; Sílvia Maria Cordeiro, de Pernambuco; Lídia Moura, da Paraíba; Denise Aguiar, do Ceará; Nayra Monteiro; do Maranhão; Maria José da Silva, de Alagoas; Eveline Macedo, do Rio Grande do Norte; Zenaide Lustosa, do Piauí; Leda Lúcia Couto de Vasconcelos, de Sergipe.
Por: Politibola