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Defesa do governador afastado do Rio de Janeiro via ilegalidade na punição estabelecida pelo STJ, feita antes do recebimento da denúncia
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin negou habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), contra a decisão que o tirou temporariamente do cargo.
Os advogados de Witzel alegavam que a determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi ilegal por ter sido feita antes do recebimento da denúncia, sem direito ao contraditório e sem indicação de qual ato concreto o governador teria praticado.
“O conhecimento de habeas corpus, sem que se articule lesão ou ameaça ao direito de locomoção, configuraria alargamento da competência do STF pela via interpretativa, o que, em razão das características das normas de distribuição de competência, que constituem regras de direito estrito, não se admite”, afirmou na decisão publicada segunda-feira (28).
Em sua argumentação, o ministro do STF também lembrou que o plenário da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou encaminhamento do processo de impeachment contra o político e também lhe impôs afastamento, o que mostraria que o STJ não teria exagerado na medida.
Por: R7
Reprodução: Politibola