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Luis Macedo/Câmara dos Deputados – 09.09.2020
Valor também deixa de ser pago a parlamentares que moram no Distrito Federal e aos que permaneceram menos de 180 dias na função
Deputados reeleitos não receberão auxílio-mudança
O deputado suplente, reconvocado dentro da mesma legislatura, também não vai ganhar mais os R$ 33,7 mil para despesas com mudança e transporte se já tiver recebido o auxílio em convocação anterior.
Além disso, o texto diz que não será paga a ajuda de custo aos parlamentares que tenham cumprido, no mínimo, 180 dias de exercício ininterrupto durante a legislatura, considerado no cômputo dos dias o período de recesso parlamentar.
De acordo com o ato, com assinatura do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), “não parece razoável que se pague ajuda de custo aos deputados que venham exercer o mandato parlamentar apenas por poucos dias, mormente porque nesses casos não existe uma efetiva mobilização para o exercício do mandato. Nesse sentido, a administração da Casa já não paga a ajuda de custo aos deputados que assumem o mandato apenas durante o recesso parlamentar”.
Os parlamentares que forem eleitos pela primeira vez continuam a receber a ajuda de custo, relativa ao início do mandato, no prazo de 30 dias do início do mandato.