Last updated on dezembro 28th, 2020 at 03:46 pm
O Processo Aije de nº 0001514-74.2014.6.15.000 foi interposta pela Coligação “A Vontade do Povo”, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o relator do caso na Corte é o ministro Og Fernandes.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já havia julgado procedente a ação contra Ricardo, por conduta vedada e aplicação de multa. A Coligação “A Vontade do Povo”, do PSDB, interpôs recurso pedindo a inelegibilidade do ex-governador.
Sobre o processo
Ricardo Coutinho é acusado de abuso de poder econômico e político por contratação de codificados em pleno período eleitoral, no caso, nas eleições de 2014. No Acórdão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, há o reconhecimento de mais de duas mil pessoas que tiveram contratos temporários admitidos e demitidos durante o período vedado.
O socialista responde ainda a outras duas Ações de Investigação Judiciais Eleitorais no TSE. São elas: a da PBPrev e a do EmpreenderPB. Na dos Codificados e do Empreender, ele foi condenado por condutas vedadas pelo TRE-PB. Entretanto, a Corte paraibana entendeu não serem essas condutas decisivas para o pleito, mantendo-o no cargo, mas com pagamento de multas.
Caso seja confirmando o parecer pela inelegibilidade, o ex-governador estaria fora das eleições municipais deste ano e das estaduais 2022
Redação: Politibola
Por: Ailton Cavalcanti